A Resolução 23.755/2026 estabelece as regras mais específicas do mundo sobre uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais, mas críticos apontam falhas que podem ser exploradas por candidatos e partidos
Pela primeira vez na história eleitoral brasileira, o Tribunal Superior Eleitoral colocou a inteligência artificial no centro de suas normas de campanha com um nível de detalhamento que surpreende até especialistas internacionais. A Resolução 23.755, aprovada em 2 de março de 2026, modifica as regras da propaganda eleitoral e cria um regime específico para o uso de conteúdos gerados ou manipulados por IA nas eleições gerais de outubro. A medida responde a uma realidade que se tornou insustentável: vídeos manipulados por IA cresceram 126% em 2025 e apenas 20% dos casos de deepfake resultaram em condenação nas eleições de 2024. O TSE entendeu que agir era necessário. O debate agora é sobre o que a norma ainda deixou de fora. Migalhas
O que a resolução proíbe, permite e pune
As regras de 2026 criam três categorias de conduta: o uso permitido, o uso permitido com obrigação de aviso e o uso expressamente proibido. O uso de conteúdo sintético produzido por IA é permitido, desde que haja informação clara, visível e acessível ao eleitor de que aquele material foi fabricado ou manipulado com auxílio de inteligência artificial. Por outro lado, a norma é muito mais rigorosa em relação aos deepfakes: é expressamente proibido o uso de áudios ou vídeos sintéticos que criem, alterem ou substituam a imagem ou a voz de uma pessoa, viva ou falecida, com a finalidade de favorecer ou prejudicar candidaturas. Há ainda uma regra de restrição temporal que proíbe determinados usos nos dias que antecedem o pleito, embora essa disposição esteja sendo questionada por advogados eleitorais por gerar insegurança jurídica quanto ao que constitui uso “criativo legítimo” e o que é “manipulação deliberada”. CNN Brasil
As sanções para o uso irregular de deepfakes em campanha vão além de multas e remoções de conteúdo. A resolução prevê como consequência possível a cassação do registro de candidatura, impedindo o candidato responsável de concorrer, e, em casos verificados após a eleição, a perda do mandato conquistado. Essas são as sanções mais graves do direito eleitoral brasileiro, normalmente reservadas para casos de abuso de poder econômico. A equiparação entre o uso irregular de IA e essas infrações tradicionais sinaliza que o TSE trata a desinformação tecnológica como ameaça de mesma magnitude. Para garantir rigor técnico nas análises, os Tribunais Eleitorais poderão firmar parcerias com universidades e órgãos especializados em perícia de ilícitos digitais. Barbieri Advogados
As plataformas digitais entram na linha de responsabilidade
Uma das inovações mais significativas da resolução é a extensão das obrigações para além dos candidatos e partidos. As plataformas digitais e os provedores de ferramentas de IA passam a ter responsabilidades diretas no contexto eleitoral. Elas ficam obrigadas a criar e apresentar ao TSE “planos de conformidade” detalhando como pretendem identificar, sinalizar e remover conteúdos irregulares. Essa exigência coloca o Brasil em posição de vanguarda em relação a países que ainda tratam as plataformas como meros canais passivos de distribuição de conteúdo. A Justiça Eleitoral também pode inverter o ônus da prova em determinados casos: nessa hipótese, caberá a quem divulgou o conteúdo demonstrar a licitude da publicação e explicar como a IA foi utilizada. A regra tem potencial para mudar radicalmente a dinâmica das campanhas digitais. Migalhas
As novas normas já começaram a ser invocadas. Em abril de 2026, partidos integrantes da Federação Brasil da Esperança protocolaram representação no TSE pedindo a suspensão de perfis em redes sociais associados a supostas campanhas de desinformação apoiadas por IA. O caso inaugura a fase prática da resolução, antes mesmo de a campanha oficial ser deflagrada, e serve de alerta para candidatos de todos os espectros políticos sobre os riscos de financiar ou tolerar o uso irregular da tecnologia.
O que a norma ainda não resolve
Apesar dos avanços, a resolução deixa lacunas que especialistas em direito eleitoral e pesquisadoras de gênero apontam como graves. O maior ponto cego da resolução é a ausência de tratamento diferenciado para o impacto desproporcional que os conteúdos sintéticos causam a candidatas mulheres. Estudos internacionais documentam que 96% dos deepfakes online são de natureza pornográfica não consensual, e que a totalidade das pessoas mais afetadas são mulheres. A ausência de uma proteção específica para esse grupo significa que candidatas seguem vulneráveis a um tipo de violência política para a qual a resolução não tem resposta adequada. Organizações de defesa dos direitos das mulheres já sinalizaram que levarão o tema ao Congresso para cobrar uma complementação legislativa antes de outubro. Migalhas
A convergência entre o Marco Legal da IA, ainda em tramitação, e as resoluções do TSE cria um quadro regulatório fragmentado que pode dificultar a aplicação coerente das normas. Uma lei geral aprovada após as eleições poderá entrar em conflito com as regras eleitorais já em vigor, exigindo nova rodada de harmonização. O que a resolução de março de 2026 demonstra, acima de tudo, é que a democracia brasileira não vai esperar indefinidamente pela lei federal: quando a ameaça é urgente, as instituições encontram seus próprios caminhos. A questão é saber se esses caminhos serão suficientes para proteger o processo eleitoral de outubro.
Fontes: Migalhas | CNN Brasil | Barbieri Advogados | Data Privacy Brasil | Migalhas/ABRADEP
Autor: Diego Rodríguez Velázquez