Nem todo acordo é igual. Dois contratos podem ter o mesmo conteúdo jurídico e comportamentos completamente diferentes das partes que precisam cumpri-los, dependendo de como cada um foi construído. Para Haroldo Augusto Filho, executivo com atuação em negociação empresarial, gestão de conflitos e estruturação de soluções em ambientes corporativos complexos, a distinção mais relevante em acordos corporativos não está no que está escrito, mas no processo que o gerou, porque é esse processo que determina se as partes vão cumprir o acordo pela letra ou pelo espírito, e essa diferença, em contextos complexos, é o que separa acordos que funcionam dos que voltam a ser disputados em outra arena. Continue lendo para entender o que muda na prática entre um acordo construído pelas partes e um imposto por pressão ou decisão externa.
O que significa um acordo imposto e por que ele cria problemas que o papel não resolve?
Um acordo imposto é aquele em que uma ou ambas as partes aceitaram os termos não porque consideravam a solução justa ou adequada, mas porque as circunstâncias não ofereciam alternativa aceitável no momento. Isso acontece em negociações em que uma parte tem poder suficiente para forçar condições, em decisões arbitrais que as partes precisam acatar independentemente de concordar, e em acordos fechados sob pressão de prazo ou de custos que tornam a resistência mais cara do que a aceitação.
Haroldo Augusto Filho observa que acordos impostos têm uma característica comum: as partes os cumprem no limite mínimo necessário para evitar consequências formais, sem nenhum comprometimento com o espírito do que foi acordado. Quando surge uma situação não prevista explicitamente no contrato, e situações imprevistas sempre surgem, a parte que aceitou o acordo sob pressão tende a interpretá-la da forma que mais a beneficia, porque não tem interesse genuíno no sucesso do acordo como um todo. Esse comportamento não é má-fé: é a consequência natural de um processo que não construiu adesão, apenas conformidade.
O que diferencia um acordo mediado na origem?
Um acordo mediado é aquele em que as partes chegaram à solução por meio de um processo em que cada uma teve participação real na construção do resultado. Isso não significa que ambas obtiveram tudo o que queriam: acordos mediados envolvem concessões reais de ambos os lados. O que os diferencia é que cada parte entende por que as concessões foram feitas, reconhece que a solução encontrada atende aos seus interesses essenciais e teve controle sobre o processo que gerou o resultado.
Na perspectiva de Haroldo Augusto Filho, esse nível de participação cria uma relação diferente das partes com o acordo. Quando uma situação imprevista surge, partes que construíram o acordo juntas tendem a resolvê-la com a mesma disposição colaborativa que caracterizou o processo original. Não porque sejam mais generosas do que partes que tiveram acordos impostos, mas porque têm interesse genuíno no sucesso do acordo, já que ele representa algo que construíram e que atende ao que precisavam.

Por que a durabilidade de um acordo depende mais do processo do que do conteúdo?
Acordos com conteúdo idêntico podem ter durabilidades completamente diferentes, dependendo do processo que os gerou. Um acordo sobre divisão de responsabilidades entre sócios, que foi construído num processo de mediação, em que cada sócio explicou o que precisava e compreendeu o que o outro precisava, tende a ser cumprido de forma muito mais consistente do que o mesmo acordo imposto por um conselheiro externo ou por pressão de circunstâncias que não deixavam outra escolha.
Haroldo Augusto Filho destaca que essa durabilidade diferenciada tem consequências práticas que vão além do cumprimento do acordo em si. Partes que chegaram a um acordo por meio de mediação constroem, ao longo do processo, uma capacidade de comunicação e de resolução de divergências que permanece disponível depois que o acordo é assinado. Essa capacidade é o que permite que pequenos desvios sejam tratados como ajustes naturais em vez de violações que exigem nova escalada do conflito. Acordos impostos não produzem esse efeito colateral positivo: as partes saem do processo com o mesmo nível de desconfiança mútua que tinham antes, apenas com um documento que formaliza o resultado de quem teve mais poder naquele momento.
Quando um acordo imposto é inevitável e o que fazer a partir disso?
Nem sempre é possível chegar a um acordo através de mediação. Há situações em que o nível de desconfiança entre as partes impede qualquer processo colaborativo, em que os prazos não permitem o tempo necessário para um processo estruturado, ou em que o desequilíbrio de poder é tão grande que uma das partes não tem condições reais de negociar em condições justas. Nesses casos, acordos impostos são inevitáveis, e o que importa é o que se faz a partir deles.
Como reforça Haroldo Augusto Filho, um acordo imposto pode ser o ponto de partida para um processo posterior de mediação que o converta em algo mais sustentável. Quando as circunstâncias que forçaram o acordo se estabilizam, há frequentemente uma janela em que as partes têm mais disposição para revisitar os termos de forma colaborativa, construindo sobre o acordo existente uma solução que ambas possam sustentar com mais convicção. Ignorar essa janela e tratar o acordo imposto como definitivo é o que transforma muitas disputas corporativas em conflitos crônicos que consomem recursos de gestão por anos sem nunca chegarem a uma resolução genuína.
O que esse comparativo revela sobre como os acordos deveriam ser buscados?
A comparação entre acordos mediados e impostos não é um argumento para que toda disputa corporativa passe por mediação, independentemente das circunstâncias. É um argumento para que o processo de chegada ao acordo seja tratado como variável estratégica, e não como detalhe operacional. Organizações que entendem essa distinção tendem a buscar processos colaborativos de resolução mais cedo, antes que o nível de desgaste entre as partes torne esses processos inviáveis, precisamente porque sabem que o custo de um acordo imposto vai além do momento em que ele é assinado.
Para Haroldo Augusto Filho, essa escolha estratégica pelo processo mais adequado a cada situação é o que diferencia organizações que resolvem conflitos de organizações que apenas os administram até o próximo episódio. Conflitos que terminam em acordos mediados deixam as partes em posição diferente para colaborar no futuro. Conflitos que terminam em acordos impostos deixam as partes no mesmo lugar em que estavam antes, apenas com um documento a mais e uma camada adicional de ressentimento por tudo o que foi necessário para chegar até ele.