De acordo com o advogado Bruno Rodrigues Quintas, quando uma pessoa ou empresa não consegue quitar uma dívida, o credor pode recorrer à Justiça para garantir o pagamento. Tendo isso em vista, uma das formas mais comuns de recuperação de valores é a penhora de bens, um procedimento legal que permite a apreensão e possível venda de itens pertencentes ao devedor. Interessado em saber mais desse processo? Confira, a seguir, como ele funciona e quais bens podem ser penhorados.
O que é a penhora de bens e quando ela acontece?
Esse processo ocorre quando um credor entra com uma ação na Justiça e obtém uma decisão favorável, permitindo a apreensão de bens do devedor para quitar o valor devido. Dessa forma, a penhora pode ser aplicada em diversas situações, como dívidas bancárias, tributos atrasados e pensão alimentícia, conforme expõe o Dr. Bruno Rodrigues Quintas.
Todavia, para que a penhora ocorra, o credor deve provar que tentou outras formas de recebimento sem sucesso. Assim, o juiz determina quais bens podem ser apreendidos, respeitando a legislação vigente. Aliás, esse processo tem regras específicas para garantir que o devedor mantenha condições mínimas de sobrevivência, protegendo certos bens essenciais da apreensão.
Quais bens podem ser penhorados?
Nem todos os bens de um devedor podem ser penhorados, como frisa Bruno Rodrigues Quintas. Uma vez que, a Justiça define regras para garantir que apenas itens que não comprometam a subsistência do devedor sejam apreendidos. Portanto, os bens sujeitos à penhora incluem:
- Imóveis, como casas, apartamentos e terrenos, desde que não sejam o único bem de moradia do devedor (bem de família);
- Veículos, exceto aqueles essenciais para o trabalho do devedor;
- Saldo em contas bancárias apenas se ultrapassar um determinado limite referente ao salário;
- Joias, obras de arte e outros bens de alto valor;
- Direitos sobre heranças ou investimentos.

Porém, apesar dessas regras, a penhora deve ser proporcional à dívida. Ou seja, se um bem de valor elevado for suficiente para quitar o débito, outros bens não serão incluídos no processo.
Como funciona o processo de penhora de bens?
Por fim, o processo de penhora segue algumas etapas fundamentais, garantindo que os direitos do credor e do devedor sejam respeitados. Primeiramente, o credor entra com uma ação judicial solicitando a cobrança da dívida. Assim, caso a Justiça reconheça o débito e o devedor não efetue o pagamento dentro do prazo estipulado, inicia-se a busca por bens que possam ser penhorados.
Depois que os bens são identificados, um oficial de Justiça realiza a apreensão ou bloqueio. No caso de bens móveis, como veículos, eles podem ser leiloados para gerar recursos e quitar a dívida. Já para bens imóveis, um processo de avaliação é feito antes da venda. Inclusive, segundo o advogado Bruno Rodrigues Quintas, durante todo o processo, o devedor pode contestar a penhora, alegando irregularidades ou apresentando formas alternativas de pagamento.
A penhora de bens como um meio legal de garantir o pagamento de dívidas
Em conclusão, a penhora de bens é um mecanismo legal utilizado para garantir que credores recebam valores devidos por aqueles que não cumpriram suas obrigações financeiras. Desse modo, o processo segue etapas bem definidas e respeita a proteção de bens essenciais ao devedor. No final, entender como funciona esse procedimento é importante para evitar surpresas e buscar outras soluções antes que a situação chegue a esse ponto.
Autor: Clux Balder
Fonte: Assessoria de Comunicação da Saftec Digital