Justiça em movimento: a revolução na execução fiscal do TJSP e seus reflexos

Clux Balder
Clux Balder
Renzo Bahury de Souza Ramos

Segundo o tributarista Renzo Bahury de Souza Ramos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu extinguir 130.504 processos em 2024, abrangendo 59 comarcas da 4ª Região Administrativa Judiciária (RAJ), com sede em Campinas. Essa ação segue as novas diretrizes de execução fiscal estabelecidas pela resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de fevereiro deste ano. A decisão reflete uma tentativa de otimizar o sistema judiciário e focar em processos mais relevantes, especialmente aqueles envolvendo valores significativos.

Leia para saber mais!

Qual a importância da resolução nº 547 do CNJ?

A resolução nº 547 do CNJ foi implementada para melhorar a eficiência da justiça fiscal ao extinguir processos que não apresentavam movimentação útil há mais de um ano e envolviam valores abaixo de R$10 mil. Essa medida tem como objetivo reduzir a carga de processos que não cobrem os custos administrativos, permitindo que o TJSP concentre esforços em casos de maior relevância financeira. A proposta é dedicar o esforço de trabalho aos casos envolvendo valores mais altos, promovendo uma justiça mais eficiente.

Conforme elucida Renzo Bahury de Souza Ramos, a decisão também afeta 13,5% dos processos judiciais na 4ª RAJ, com Campinas registrando 8.746 processos extintos. A medida visa acelerar as ações em andamento e melhorar a gestão das execuções fiscais, uma vez que processos com valores baixos que não cobrem o custo do processo serão eliminados da fila de julgamento.

Como a extinção de processos impacta a administração pública?

Com a extinção de processos de baixo valor, as prefeituras e estados devem se adaptar para manter a recuperação da dívida ativa e incentivar a desjudicialização das cobranças. A intenção é trazer maior recuperação da dívida ativa e facilitar o acerto dos débitos pelos contribuintes inadimplentes. A Prefeitura de Campinas, por meio da Secretaria Municipal de Justiça e da Procuradoria-Geral do Município, está identificando processos passíveis de extinção para promover uma gestão fiscal mais eficiente.

Apesar da intenção de agilizar a justiça e reduzir custos, a medida gerou críticas de prefeituras e da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP). Como observa Renzo Bahury de Souza Ramos, a extinção dos processos pode afetar a capacidade das prefeituras de gerenciar e coibir excessos, como infrações de trânsito e despejos irregulares de lixo, ao retirar instrumentos de penalidade necessários para a administração pública.

Quais são as alternativas propostas para cobrança de dívidas?

Com a redução do número de processos judiciais, surgem alternativas para a cobrança de dívidas tributárias. Conforme pontua o tributarista Renzo Bahury de Souza Ramos, débitos mais baixos podem ser cobrados administrativamente, utilizando métodos como protesto, parcelamento incentivado e conciliação. Essas abordagens já se mostraram eficazes em municípios que as adotaram e podem ser mais eficientes do que processos judiciais para valores menores.

A Frente Nacional dos Prefeitos e a OAB destacam que, embora a resolução nº 547 tenha o objetivo de reduzir a carga de processos judiciais e promover a eficiência, também é crucial que os órgãos públicos continuem utilizando métodos administrativos para garantir a recuperação de dívidas. A abordagem pode, assim, equilibrar a necessidade de eficiência com a necessidade de manutenção da arrecadação e combate à sonegação.

O impacto da extinção de processos pelo TJSP: desafios e oportunidades para a justiça fiscal

Em suma, a extinção de 130.504 processos pelo TJSP representa uma tentativa significativa de tornar a justiça fiscal mais eficiente, permitindo que o sistema se concentre em casos com valores maiores e que impactam diretamente as finanças públicas. No entanto, a medida também gera debates sobre suas implicações para a administração pública e a arrecadação de tributos. A implementação bem-sucedida dessa política dependerá da capacidade das prefeituras e estados de se adaptarem e adotarem práticas administrativas eficazes para complementar a redução de processos judiciais.

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