De acordo com a Dra. Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho, o controle de constitucionalidade é uma das principais ferramentas utilizadas no Direito Constitucional brasileiro para garantir a efetividade da Constituição Federal. Trata-se de um processo de fiscalização normativa que tem por objetivo verificar a compatibilidade das leis e atos normativos em geral com a Constituição.
Tipos de controle de constitucionalidade no Brasil
No Brasil, existem dois principais tipos de controle de constitucionalidade: o controle difuso e o controle concentrado. O controle difuso é realizado pelos juízes e tribunais de todo o país, que podem declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo em um caso concreto. Já o controle concentrado é realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça de cada estado, por meio das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs).
O controle difuso
Nesse sentido, a Dra. Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho nos explica que o controle difuso é uma forma descentralizada de controle de constitucionalidade, uma vez que pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal. Nesse tipo de controle, a decisão de inconstitucionalidade é restrita ao caso concreto, ou seja, a inconstitucionalidade é declarada apenas para as partes envolvidas no processo. Isso significa que uma mesma lei ou ato normativo pode ser considerado constitucional em um caso e inconstitucional em outro.
O controle concentrado
Já o controle concentrado é uma forma centralizada de controle de constitucionalidade, que é exercido pelo STF e pelo Tribunal de Justiça de cada estado. Nesse tipo de controle, a decisão de inconstitucionalidade tem efeito erga omnes, ou seja, a inconstitucionalidade é declarada para todos, e não apenas para as partes envolvidas no processo. Isso significa que a lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo STF ou pelo Tribunal de Justiça de um estado é considerado inconstitucional em todo o território nacional.
Além das ADIs, a Dra. Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho ressalta que o controle concentrado também pode ser exercido por meio das ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) e das arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs). As ADCs são utilizadas para confirmar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo, enquanto as ADPFs são utilizadas para garantir a observância dos preceitos fundamentais da Constituição em casos de omissão do poder público ou violação de direitos fundamentais.
A importância do controle de constitucionalidade
O controle de constitucionalidade é fundamental para garantir a efetividade da Constituição Federal e a proteção dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Através desse processo, é possível eliminar do ordenamento jurídico, leis e atos normativos que violem os preceitos constitucionais, garantindo assim, a supremacia da Constituição e a segurança jurídica.
Para se atentar
No entanto, a Dra. Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho nos lembra que é importante destacar que o controle de constitucionalidade não deve ser utilizado de forma arbitrária ou política. Os juízes e tribunais devem seguir critérios objetivos para declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, levando em consideração os princípios constitucionais e os valores democráticos.
Em resumo, o controle de constitucionalidade é uma importante ferramenta do Direito Constitucional brasileiro, que tem por objetivo garantir a efetividade da Constituição Federal e a proteção dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. O controle difuso e o controle concentrado são as duas principais formas de controle de constitucionalidade no Brasil, sendo que o primeiro é realizado pelos juízes e tribunais de todo o país, enquanto o segundo é exercido pelo STF e pelo Tribunal de Justiça de cada estado.